SaúdeVERIFICAÇÃO PARCIAL

Pedidos por internação compulsória por álcool e drogas no DF aumentam desde 2021

Cento e sessenta e sete famílias ajuizaram ação até agosto de 2026; SES registra 128 internações no CAPS-AD no período e aponta limitação na oferta de serviços

13 de out., 05:11 BR 0 leituras
Pedidos por internação compulsória por álcool e drogas no DF aumentam desde 2021
Foto: Arte Metrópoles/Otavio Augusto

Segundo o mapa social do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), cento e sessenta e sete famílias ajuizaram uma ação até agosto de 2026 pedindo internação compulsória para pessoas com uso problemático de álcool e outras drogas.

No mesmo período de 2025, cerca de 155 pessoas tinham ajuizado ação para conseguir um leito, um aumento de 7,7%. Em comparação com 2021, o aumento representa 156,9%, quando 65 pessoas procuraram o MPDFT em busca de auxílio.

A Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES) afirmou que tem observado o número crescente de processos judiciais envolvendo a busca por uma internação da modalidade e que a maioria dos casos são de pessoas com sofrimento psíquico e prejuízos decorrentes do uso de álcool e outras drogas. A pasta declarou, contudo, que a judicialização em si não representa a garantia de um leito — que depende de outros critérios técnicos, inclusive de um laudo psiquiátrico que indique a necessidade desse tipo de acompanhamento.

De acordo com a SES, até agosto de 2026 foram realizadas 128 internações compulsórias no Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS-AD). Ao longo de todo 2025 foram 186 internações no CAPS-AD. Em leitos hospitalares, foram 28 até agosto de 2026 e 44 em todo o ano anterior.

Para o promotor de justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, Clayton Germano, o aumento de casos pode estar vinculado à falta de assistências sociais substitutivas que impedem o agravamento do quadro. O promotor explicou que a falta de atendimento em “modo oportuno” pode gerar um caso de maior dependência, que faz com que se chegue no que deveria ser a última opção: a internação compulsória.

“Se você manejar desde o princípio, você consegue trabalhar para ele não se agravar, mas é fato que se você não dá o atendimento necessário a tempo e modo oportuno. A pessoa vai piorando e chega uma hora que às vezes a única solução de fato pode ser uma internação compulsória”, explicou Clayton Germano.

CAPS do DF têm segunda pior cobertura do país

A principal medida para o atendimento das pessoas com vícios em álcool e drogas deveria ser o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), no entanto, a capital enfrenta uma deficiência no número de unidades. Segundo o relatório detalhado da SES referente ao segundo quadrimestre de 2025, a cobertura dos CAPS no DF é de 0,49 CAPS por 100 mil habitantes — a segunda pior cobertura do país, ficando atrás apenas do Amazonas, segundo o último relatório de saúde mental do Ministério da Saúde (MS).

Para Thessa Guimarães, psicóloga e vice-presidenta do Conselho Federal de Psicologia (CFP), os números preocupam porque escancaram que outras políticas assistenciais têm falhado. Além disso, afirmou que “a internação compulsória não deve ser tratada como principal resposta ao uso problemático de álcool e outras drogas”.

“A Lei nº 10.216/2001 estabelece que a internação só deve ser indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. Isso exige avaliação clínica individualizada. Tomar o uso de drogas, por si só, como justificativa para internação, aparece como resposta porque as soluções substitutivas a internações não estão disponíveis no DF”, disse a especialista.

A psicóloga explicou que a sobrecarga do sistema, aliada à oferta reduzida, pode levar as famílias a recorrerem a uma processo judicial por um leito. Na prática, Thessa defende que a questão mais importante é entender o porquê de os familiares precisarem chegar a tal medida. “O CAPS-AD III de Samambaia referencia aproximadamente 800 mil habitantes, enquanto os CAPS I e II de Taguatinga atendem uma região com mais de 860 mil habitantes. É muita gente para pouca infraestrutura, profissionais e oferta reduzida de Unidades de Acolhimento e Serviços Residenciais Terapêuticos”.

O próprio relatório detalhado da SES reconhece o déficit de profissionais atuando dentro da rede. “É necessária a implantação de novos serviços ou a habilitação dos serviços já em funcionamento. Atualmente, seguem em acompanhamento as propostas de habilitação do CAPS I de Brazlândia e do CAPS II de Planaltina. No entanto, o avanço dessas propostas tem enfrentado entraves relacionados ao déficit de profissionais de nível superior para composição da equipe mínima exigida”, diz trecho do documento.

Internação compulsória obedece critérios médicos

A Lei 10.216/2001 define três tipos de modalidades de internação: a voluntária, com o consentimento do usuário; a involuntária, que ocorre sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e compulsória, que obedece uma determinação judicial.

O texto da lei explica que o pedido formal tem que ser realizado por um médico que vai classificar se a pessoa tem ou não domínio sobre a própria condição psicológica e física. “O juiz levará em conta o laudo médico especializado e as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e dos funcionários”, determina a Lei.

A vice-presidente do CFP afirmou que ainda quando é necessário o uso da modalidade, essa tem que ser realizada por um tempo determinado e assegurando políticas públicas após a alta, para que não se gere um ciclo de internações. “Mesmo quando uma internação é clinicamente necessária, ela precisa ser excepcional, pelo tempo necessário e articulada a um projeto terapêutico que assegure continuidade do cuidado após a alta. Caso contrário, produz-se um ciclo de reinternações sem enfrentar as condições que causam e mantém o sofrimento. A pergunta é: estamos diante de pessoas para as quais foram esgotadas as possibilidades de cuidado em liberdade? Ou de famílias que não conseguiram encontrar essas alternativas na rede pública?”.

Antes da internação, o cuidado é feito de forma individualizada, por meio de um projeto terapêutico singular. O tratamento pode envolver acompanhamento psicológico, atendimento médico, intervenções psicossociais, medicamentos quando indicados, redução de danos, atividades coletivas, apoio às famílias e articulação com políticas de moradia, assistência social, trabalho e geração de renda.

Thessa Guimarães explicou, ainda, que a prioridade é que o cuidado a essas pessoas seja feito em liberdade, antes de outras alternativas. “A perspectiva da reforma psiquiátrica brasileira é que o cuidado seja realizado prioritariamente em liberdade, no território, com respeito à autonomia, e aos direitos de cada pessoa. Isso inclui redução de danos, acompanhamento multiprofissional, apoio às famílias e articulação com outras políticas públicas: de moradia, lazer, assistência social, renda, transporte”.

Em nota, a SES informou que “a política de atenção às pessoas que fazem uso de álcool e outras drogas é ofertada pelo SUS e começa na Atenção Primária à Saúde, com atendimento nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), e conta com serviços especializados nos Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS AD)”.

O órgão disse, ainda, que o “DF possui sete CAPS AD, que realizam acompanhamento multiprofissional, acolhimento e tratamento especializado para pessoas com problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas”. Em casos em que há necessidade uma internação compulsória, “o atendimento pode ser realizado na rede pública de saúde ou na rede conveniada, conforme a necessidade clínica do paciente. A rede dispõe de 143 leitos que podem ser utilizados para internações relacionadas a quadros de saúde mental e à necessidade de desintoxicação, conforme avaliação clínica”.

Foto: Arte Metrópoles/Otavio Augusto

Fonte: Metrópoles