A prisão de um cidadão chinês pela Polícia Federal em 1º de outubro foi mais uma das detenções realizadas nos últimos anos para fins de extradição do Brasil à China. A primeira desse tipo ocorreu em 2019 e mudou a forma adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para decidir sobre pedidos de extradição.
De crimes em Fujian à naturalização no Brasil
Huang He liderou uma organização criminosa em Fujian, no sudeste da China, entre fevereiro de 2009 e agosto de 2010, até que o Departamento de Segurança Pública da cidade de Nan’an realizou uma operação que desarticulou o grupo. Mais de 10 integrantes foram presos; a maioria foi julgada e condenada na China a penas que variaram entre quatro anos e 10 meses e 14 anos de prisão. Huang He fugiu e permaneceu foragido por quase uma década.
Ele veio ao Brasil e obteve cidadania em maio de 2014, enquanto estava foragido. Tornou-se alvo de Difusão Vermelha da Interpol e de um mandado de prisão preventiva para fins de extradição, emitido pelo STF, no final de 2017. O pedido de extradição foi formulado pelo governo chinês com base no Tratado Bilateral de Extradição entre o Brasil e a China.
Prisão, extradição e requisitos legais
Huang He foi localizado e preso pela PF em São Paulo em 20 de agosto de 2018, ficando sob custódia no Brasil até 17 de agosto do ano seguinte, quando autoridades chinesas viajaram para buscar e levá‑lo de volta ao país de origem. Esta foi a primeira extradição do Brasil à China e teve ampla repercussão na imprensa chinesa.
O fato de ser naturalizado não impediu a extradição, em razão do inciso LI do artigo 5º da Constituição Federal, que permite a entrega de brasileiros naturalizados ao país de origem em casos de crimes comuns praticados antes da naturalização, ou a qualquer tempo em caso de tráfico de drogas.
A Lei de Migração brasileira garante que extraditados do Brasil não sejam condenados à morte ou à prisão perpétua e impõe limite de até 30 anos de cumprimento da pena; assim, para autorizar a extradição, o país solicitante deve cumprir a obrigação diplomática de não aplicar sentenças desses tipos.
No caso de Huang He, o STF autorizou a extradição apenas pelos crimes de extorsão, organização criminosa e cárcere privado, porque as acusações de exploração de jogos de azar e perturbação da ordem são contravenções penais na legislação brasileira, com penas máximas inferiores a dois anos, não atendendo ao requisito mínimo de pena previsto na Lei de Migração.
As autoridades chinesas não divulgaram a pena aplicada a Huang He, mas, segundo a legislação local mencionada no processo, ele poderia receber entre 14 e 30 anos de prisão pelos crimes de extorsão, organização criminosa e cárcere privado. A legislação sobre migração prevê ainda que seja descontado da pena o tempo em que ele esteve detido no Brasil. O investigado segue preso na China.
Consentimento e mudança de rito no STF
Além de inaugurar as extradições do Brasil à China, o caso de Huang He alterou a forma como o STF decide sobre o tema. Acompanhado por seus advogados e com consentimento da esposa e da filha, ele assinou uma declaração formal de concordância para retornar voluntariamente ao país de origem.
Até então, as decisões sobre extradição na Corte eram colegiadas, com julgamento presencial e acordo entre ministros. Ao julgar o caso, o ministro Luiz Fux propôs que o STF homologasse monocraticamente (decisão individual do relator) pedidos de extradição quando houvesse consentimento do extraditando e da defesa técnica. Assim, a Primeira Turma passou a seguir entendimento já adotado pela Segunda Turma e aprovou uma Questão de Ordem que padronizou o procedimento de extradição voluntária no tribunal.
A defesa de Huang He no Brasil não foi localizada. O espaço está aberto para manifestação.
Foto: Reprodução/Weibo
Fonte: Metrópoles

