A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito e da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), passa a fiscalizar a partir desta terça-feira (13/10) o cumprimento das novas regras para circulação de bicicletas, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos.
A aplicação das normas estava prevista para agosto, mas foi adiada depois que a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) avaliou a necessidade de oferecer mais orientações aos ciclistas.
Agentes da CET, com apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM), serão responsáveis pela fiscalização. As infrações constatadas serão vinculadas ao CPF do condutor identificado. Caso algum ciclista seja flagrado circulando em local proibido, poderá ser autuado com base no art. 59 do Código de Trânsito Brasileiro; o valor da multa é de R$ 130,16, considerada de natureza média. A CET também deve fiscalizar outros pontos da legislação aplicáveis a cada modalidade de equipamento.
Principais regras
- Ciclovias e ciclofaixas na pista: bicicletas elétricas e patinetes podem circular a até 20 km/h.
- Ciclofaixas em calçadas ou canteiros compartilhadas com pedestres: o limite é de 6 km/h.
- Ciclorrotas: patinetes e equipamentos conduzidos em pé podem circular a até 20 km/h.
- Ruas sem ciclovia ou ciclofaixa: bicicletas elétricas podem circular junto ao bordo da pista, no mesmo sentido dos carros, em vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h.
- Patinetes em ruas sem ciclovia ou ciclofaixa: só podem circular em vias com limite de até 40 km/h, respeitando a velocidade máxima de 20 km/h para o equipamento.
Patinetes e outros equipamentos autopropelidos não podem circular pelas calçadas nem por áreas de pedestres ou canteiros onde haja circulação compartilhada entre bicicletas e pedestres. As bicicletas elétricas podem utilizar alguns desses espaços compartilhados, desde que reduzam a velocidade para 6 km/h.
A Prefeitura proíbe a circulação de bicicletas e bicicletas elétricas em vias de trânsito rápido e em rodovias sem acostamento ou faixa própria. Há uma exceção para bicicletas e bicicletas elétricas próprias para uso esportivo, desde que não exista sinalização proibindo a circulação.
Foto: William Cardoso/Metrópoles
Fonte: Metrópoles

